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Governo obtém liminar contra paralisações de caminhoneiros

  • Terra -

O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas "com uso de força policial nos limites legais."

O governo federal conseguiu ao menos parcialmente liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios da greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira, 1º de novembro, nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).

O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, proibindo o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.  

A Justiça Federal do Paraná proibiu, em outra decisão, o bloqueio dos trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, autora do pedido.

As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e não conhecidas".

No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas "necessárias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.

Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda extensão do trecho sob concessão da CCR, de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento. A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros de participantes da manifestação das praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.

No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a "imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União" que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.


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